I – promover e apoiar atividades de geração, inovação e solução tecnológica, desenvolvimento, absorção e transferência de conhecimentos e capacitação de recursos humanos;
II – realizar estudos, desenvolver concepções, elaborar planos e projetos nas diversas áreas de engenharia, especialmente nas de aeronáutica, arquitetura, civil, elétrica, eletrônica, informática, mecânica, telecomunicações, sistemas e outras especialidades que venha a desenvolver;
III – gerir e exercer atividades relativas à concepção, estudos, projetos, especificação, prospecção e desenvolvimento de tecnologias e equipamentos, modernização e revitalização de sistemas eletrônicos, processamento de dados, meteorologia e auxílios à navegação, sensoriamento remoto, fornecimentos, construções, instalações e demais atividades decorrentes e correlacionadas com o controle do espaço aéreo ou com o meio ambiente;
IV – firmar parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, públicas e privadas;
V – assinar termos de parceria, contratos, convênios e quaisquer outros instrumentos permitidos pela lei brasileira, com pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; e
VI – promover gestões junto a organizações públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de incentivos financeiros ou fiscais e à captação de recursos.